Juntos Por Ponte de Lima

domingo, 8 de maio de 2011

Reunião Pública da Câmara Municipal de Ponte de Lima, de 18 de Abril de 2011

COMUNICADO

Na reunião PÚBLICA da Câmara Municipal de Ponte de Lima, do dia 18 de Abril de 2011, relativamente à ordem de trabalhos e demais assuntos, o Vereador eleito pelo PSD teve as seguintes posições.

PERÍODO DE ANTES DA ORDEM DO DIA:
Expôs e questionou o seguinte:

1 – Uma vez mais, o dia (inter)nacional dos Moinhos: 7 de Abril! Nada foi feito; registe-se a necessidade de se fazer algo. RESPOSTA: já foram recuperados alguns moinhos.
2 – Verba da CM de apoio a caminho de acesso em Calvelo. A Junta de Freguesia foi quem pagou? RESPOSTA: quem vai pagar é a CM.
3 – Infantário com 6 alunos e 6 trabalhadores?
4 – Inexistência ou defeitos de passeios pedonais e conservação de espaços públicos (ex: Calvelo – em tempos, já houve acordo?). Também o problema do hipódromo de Calvelo. RESPOSTA: o problema é o facto de não terem sido legalizadas as apostas.
5 – Lagoas – Centro de Interpretação: necessidade de limpeza (Cfr. Fotos). RESPOSTA: está feito.
6 – Poste no meio do caminho, na Correlhã (Cfr. Foto).
7 - Rede Natura 2000, próximo da Expolima, passa por cima do Rio? RESPOSTA: fica o registo.
8 – Auditoria: Acção Declarativa de Nulidade do MP, referente ao processo de licenciamento n.º 7/06 e processo de alteração do alvará de loteamento n.º 130/85. Quais e onde são? Há decisão? RESPOSTA: ainda não há decisão e refere-se a licenciamento em Arcozelo.
9 – Sistema Wireless para todas as freguesias. RESPOSTA: ficou o registo.
10 - Parabenizar o Grupo Desportivo de Vitorino dos Piães, Direcção e toda a população em geral, pelo feito de campeões da 1.ª Divisão da AFVC.
11 – Parabenizar a Universidade Fernando Pessoa, pelo Seminário realizado no dia 13 de Abril de 2011, sobre “Convivências e Lazeres”.

PROCESSO DE LOTEAMENTO 25/92 - ALTERAÇÃO AO ALVARÁ DE LOTEAMENTO Nº 2/01 – LOTE 35.
Abstenção. Sem documentação e com outra forma de perceber o urbanismo e a realidade da democracia directa: orçamento participativo.

PROCESSO DE LOTEAMENTO Nº 7 / 2007 - Presente o processo de loteamento para aprovação.
Abstenção. Sem documentação e com outra forma de perceber o urbanismo e a realidade da democracia directa: orçamento participativo.

CONCURSO PÚBLICO “LARGO HOTEL D`ALEM DA PONTE – CASA 9”- Erros e Omissões – Presente uma informação técnica, relativa à lista de erros e omissões apresentados, pelos concorrentes
Abstenção. Sem documentação e com outra forma de perceber o urbanismo e a realidade da democracia directa: orçamento participativo.

CONCURSO PÚBLICO “LARGO HOTEL D`ALEM DA PONTE – CASA 24”- Erros e Omissões – Presente uma informação técnica, relativa à lista de erros e omissões apresentados, pelos concorrentes.
Abstenção. Sem documentação e com outra forma de perceber o urbanismo e a realidade da democracia directa: orçamento participativo.

ABASTECIMENTO DE ÁGUA AO CONCELHO DE PONTE DE LIMA – FREGUESIA DE VILAR DO MONTE – Aprovação do projecto de execução –
Abstenção. Sem documentação e com outra forma de perceber o abastecimento de água e a realidade da democracia directa: orçamento participativo, bem como associações de moradores, em defesa dos recursos naturais das populações, ainda que não empresariais (€ 149 954,00 + IVA).

ABASTECIMENTO DE ÁGUA AO CONCELHO DE PONTE DE LIMA – FREGUESIA DE REFOIOS (VACARIÇA) – Aprovação do projecto de execução.
Abstenção. Sem documentação e com outra forma de perceber o abastecimento de água e a realidade da democracia directa: orçamento participativo, bem como associações de moradores, em defesa dos recursos naturais das populações, ainda que não empresariais (€ 233 290,00 + IVA).

ABASTECIMENTO DE ÁGUA AO CONCELHO DE PONTE DE LIMA – FREGUESIA DE MOREIRA (ZONA ALTA) - Aprovação do projecto de execução.
Abstenção. Sem documentação e com outra forma de perceber o abastecimento de água e a realidade da democracia directa: orçamento participativo, bem como associações de moradores, em defesa dos recursos naturais das populações, ainda que não empresariais (€ 130 563,00 + IVA).

ABASTECIMENTO DE ÁGUA AO CONCELHO DE PONTE DE LIMA – FREGUESIA DE RENDUFE - Aprovação do projecto de execução.
Abstenção. Sem documentação e com outra forma de perceber o abastecimento de água e a realidade da democracia directa: orçamento participativo, bem como associações de moradores, em defesa dos recursos naturais das populações, ainda que não empresariais (€ 221 188,00 + IVA).

ABASTECIMENTO DE ÁGUA AO CONCELHO DE PONTE DE LIMA – FREGUESIA DE BOALHOSA - Aprovação do projecto de execução.
Abstenção. Sem documentação e com outra forma de perceber o abastecimento de água e a realidade da democracia directa: orçamento participativo, bem como associações de moradores, em defesa dos recursos naturais das populações, ainda que não empresariais (€ 111 503,00 + IVA).

CONCURSO PÚBLICO DA OBRA “ALARGAMENTO DA ACTUAL REDE DE ESGOTOS – SANEAMENTO DA FREGUESIA DA RIBEIRA - Aprovação do projecto de execução.
Voto a favor.

CONVERSÃO DAS ÁREAS CRÍTICAS DE RECUPERAÇÃO E RECONVERSÃO URBANÍSTICA (ACRRU) EM ÁREAS DE REABILITAÇÃO URBANA (ARU).
O DL 307/2009, de 23 de Outubro, previa um prazo de 2 anos, após a sua entrada em vigor, para alterar as ACRRU em ARU. Aquele DL entrou em vigor em 24 de Dezembro de 2009, pelo que o prazo limite terminará em 24 de Dezembro de 2011. Desde as primeiras reuniões deste mandato (Novembro, Dezembro de 2009), que alertei para esse facto, tendo mesmo solicitado a intervenção desta CM em reabilitação urbana sistemática, a fim de termos um conceito de urbanismo aplicado mais coerente, eficiente e eficaz.
A despeito disso, apenas recebi o documento para aprovação no dia da presente reunião. Efectivamente, trata-se dum tema premente, mas que não deveria ter sido apresentado como foi. Era necessária a intervenção da sociedade civil em geral, designadamente em sede de orçamento participativo. Apesar de tudo, mais vale tarde do que nunca… Voto de abstenção (declaração de voto).
Cfr. “1. O que é a reabilitação urbana?
No âmbito do Decreto-lei n.º 307/2009, de 23 de Outubro, entende-se por «Reabilitação urbana», ‘a forma de intervenção integrada sobre o tecido urbano existente, em que o património urbanístico e imobiliário é mantido, no todo ou em parte substancial, e modernizado através da realização de obras de remodelação ou beneficiação dos sistemas de infra-estruturas urbanas, dos equipamentos e dos espaços urbanos ou verdes de utilização colectiva e de obras de construção, reconstrução, ampliação, alteração, conservação ou demolição dos edifícios’. Propor, acompanhar e executar as políticas urbanísticas definidas no Plano Director Municipal, promover operações de reabilitação, requalificação e regeneração urbana e rural, desenvolver uma política de solos eficiente, justa e equitativa, bem como a gestão e exploração do espaço público, a execução de programas de gestão urbana avançada, de regulação do mercado imobiliário e a execução de processos perequativos de benefícios e encargos, promovendo o crescimento económico local e regional e o reforço da coesão económica e social local e regional”.
2. O que é uma ACRRU?
O artigo 41º da Lei de Solos estabelece que são declaradas “áreas críticas de recuperação e reconversão urbanística em que a falta ou insuficiência de infra-estruturas urbanísticas, de equipamento social, de áreas livres e espaços verdes, ou as deficiências dos edifícios existentes, no que se refere a condições de solidez, segurança ou salubridade, atinjam uma gravidade tal que só a intervenção da Administração, através de providências expeditas, permita obviar, eficazmente, aos inconvenientes e perigos inerentes às mencionadas situações.” Segundo o artigo 78º do NRJRU, a ACRRU pode ser convertida em ARU, no prazo de 2 anos a contar da data de entrada em vigor deste diploma legal (24 de Dezembro de 2009) e findo o qual, em Dezembro de 2011, ao não ser convertida caduca automaticamente, cessando todos os efeitos legais, excepto no que concerne ao exercício de direitos adquiridos, designadamente no que concerne a benefícios fiscais.
3. O que é uma Área de Reabilitação Urbana – ARU?
A reabilitação urbana é promovida pelos municípios ou entidades gestoras, através da delimitação de áreas de reabilitação urbana em instrumento próprio ou através da aprovação de um plano de pormenor de reabilitação urbana. As áreas de reabilitação urbana incidem sobre espaços urbanos que, em virtude da insuficiência, degradação ou obsolescência dos edifícios, das infra-estruturas urbanas, dos equipamentos ou dos espaços urbanos e verdes de utilização colectiva, justifiquem uma intervenção integrada. Podem abranger, designadamente, áreas e centros históricos, património cultural imóvel classificado ou em vias de classificação e respectivas zonas de protecção, áreas urbanas degradadas ou zonas urbanas consolidadas. A definição de uma área de reabilitação urbana, através de instrumento próprio ou de plano de pormenor de reabilitação urbana, deve ser devidamente fundamentada, contendo nomeadamente: a) O enquadramento nas opções de desenvolvimento urbano do município; b) A definição do tipo de operação de reabilitação urbana; c) A estratégia de reabilitação urbana ou o programa estratégico de reabilitação urbana, consoante o tipo de operação de reabilitação urbana seja simples ou sistemática. A cada área de reabilitação urbana corresponde uma operação de reabilitação urbana.
4. O que é uma Operação de Reabilitação Urbana?
De acordo com o NRJRU os municípios podem optar pela realização de uma operação de reabilitação urbana simples (dirigida ao edificado) ou sistemática (intervenção integrada, dirigida à reabilitação do edificado e à qualificação das infra-estruturas, dos equipamentos e dos espaços verdes e urbanos de utilização colectiva, visando a requalificação e revitalização do tecido urbano, associada a um programa de investimento público). As operações de reabilitação urbana simples e sistemática são enquadradas por instrumentos de programação, designados, respectivamente, de estratégia de reabilitação urbana ou de programa estratégico de reabilitação urbana. O dever de reabilitação que impende sobre os proprietários e titulares de outros direitos, ónus e encargos sobre edifícios ou fracções compreendidos numa área de reabilitação urbana é densificado em função dos objectivos definidos na Operação de Reabilitação Urbana.
5. Efeitos da Aprovação de uma ARU?
A aprovação de uma área de reabilitação urbana obriga a respectiva entidade gestora a promover a operação de reabilitação urbana e a definir os benefícios fiscais associados aos impostos municipais sobre o património, designadamente o imposto municipal sobre imóveis (IMI) e o imposto municipal sobre as transmissões onerosas de imóveis (IMT), nos termos da legislação aplicável. Confere ainda, aos proprietários e titulares de outros direitos, ónus e encargos sobre os edifícios ou fracções nela compreendidos, o direito de acesso aos apoios e incentivos fiscais e financeiros à reabilitação urbana, nos termos estabelecidos na legislação aplicável, sem prejuízo de outros benefícios e incentivos relativos ao património cultural. A área de reabilitação urbana delimitada em instrumento próprio vigora pelo prazo fixado na estratégia de reabilitação urbana ou no programa estratégico de reabilitação urbana, com possibilidade de prorrogação, não podendo, em qualquer caso, vigorar por prazo superior a 15 anos.
6. O proprietário de um edifício, não tendo possibilidades financeiras para o reabilitar, o que pode fazer?
No caso de o edifício se localizar na Zona de Intervenção, pode contactar a mesma, para se informar sobre a iniciativa de Reabilitação Urbana. Poderá dispor igualmente de redução e/ou isenção de taxas e licenças municipais (a constituir futuramente), de linhas de crédito a negociar com instituições bancárias (a implementar) para acesso privilegiado ao crédito dos proprietários dos imóveis, para o fim específico da reabilitação (execução de obras de reabilitação urbana), na área de reabilitação urbana.”

JUNTA DE FREGUESIA DA FEITOSA – Presente um oficio, datado de 10 de Março, a solicitar uma comparticipação financeira, para obras de pavimentação da rua de acesso à igreja e do parque de estacionamento.
Voto a favor. (€ 43 868,55).

JUNTA DE FREGUESIA DA CORRELHÃ – Presente o oficio 16/2011, de 28 de Março, a requerer uma reavaliação do valor atribuído para a construção de passeios na zona de Campo Raso.
Voto a favor. (€ 17 851,00 + IVA).

JUNTA DE FREGUESIA DE LABRUJÓ – Presente os ofícios 2011/0301 e 2011/0302, datados de 17 de Março, a solicitar apoio financeiro para a realização de obras de beneficiação na rua de acesso á Igreja e nos caminhos dos “Poços” e do “Cabo” a “Outeiro”, respectivamente.
Voto a favor. (€ 36 073,84).

JUNTA DE FREGUESIA DA RIBEIRA – Presente um e-mail, a solicitar que excepcionalmente seja transferida pela totalidade, a verba prevista no “termo de aceitação”.
Voto a favor. (€ 17 464,00).

REGULAMENTO DO PARQUE DE CAMPISMO DA QUINTA DE PENTIEIROS – Presente um e-mail relativo a estadias prolongadas ou por tempo indeterminado no Parque de Campismo de Pentieiros.
Voto abstenção. A despeito da ausência de documentos, é também por coerência – orçamento participativo e equipamentos sociais.

INICIATIVA “AJUDE O MUNICÍPIO DE PONTE DE LIMA A GERIR A ÁREA PROTEGIDA E A FAZER JUSTIÇA COM OS GUARDIÕES DA NATUREZA E DA BIODIVERSIDADE”- Formulário de adesão
Voto a favor. “Que não haja um palmo de terra por cultivar”. Cfr Banco Público de Terras. Também igualdade de tratamento com outros locais.

AQUISIÇÃO DO ARTIGO URBANO 203 E LOGRADOURO, NA FREGUESIA DA GEMIEIRA.
Voto de Abstenção. Sem documentos.

RECRUTAMENTO DE PESSOAL – Presente uma proposta do Sr. Presidente da Câmara, relativa à abertura de procedimento para contrato por tempo indeterminado, para 11 assistentes operacionais.
Voto a favor.

ALARGAMENTO DE HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO – Presente um requerimento, com vista ao alargamento do horário de funcionamento até às 4.00 horas, do bar “Avarias Bar”, no período de Abril a Dezembro.
Voto a favor. Igualdade de Tratamento.

URBANIZAÇÃO DO CASTELHÃO – REVISÃO DE RENDA – Presente um oficio, sendo requerente o Sr. José Luís Lopes Taveira, a solicitar a redução da renda que paga relativa à fracção que ocupa, no Bairro do Castelhão.
Voto a favor.


INTERVENÇÃO DO PÚBLICO:

Maria das Dores Oliveira Viana: quando é o período crítico dos incêndios? Pode-se fazer queimadas? Há informação diferente e contraditória.


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