COMUNICADO
Na reunião da Câmara Municipal de Ponte de Lima, do dia 4 de Abril de 2011, relativamente à ordem de trabalhos e demais assuntos, o Vereador eleito pelo PSD teve as seguintes posições.
PERÍODO DE ANTES DA ORDEM DO DIA:
Expôs e questionou o seguinte:
1 – Centro Interpretativo das Lagoas de Bertiandos e afins: problema do reforço policial de Barroselas? RESPOSTA: Ainda não foi comunicado.
2 – Videovigilância das Lagoas de Bertiandos: se existe, funciona? Já há resposta? RESPOSTA: está a funcionar.
3 – Limpa bermas adquirido para a Junta de Freguesia de Labruja: foi pago pela CM ou pelos recursos da freguesia? Já sabe? RESPOSTA: a verba em causa foi atribuída só para o tractor.
4 – Monte da Madalena: estará deitado ao abandono? RESPOSTA: não está. RÉPLICA: ainda ontem se poderia ver um cabo de alta tensão (vide fotografia).
5 – É justo dar os parabéns e agradecer à Adega Cooperativa de Ponte de Lima, em especial à sua actual Direcção, presidida pela Dr.ª Celeste Patrocínio, pelos resultados obtidos nos últimos 3 anos, tendo em atenção a importância desta Cooperativa no desenvolvimento do concelho de Ponte de Lima, sendo mesmo uma embaixadora do nosso concelho no estrangeiro. (Cfr. Notícia Económico: “Adega de Ponte de Lima foca-se nas exportações. Praticamente resolvido o problema do passivo à banca e aos associados, a direcção tem nova estratégia”.).
6 – Problemas de Urbanismo! Celeridade processual e igualdade de tratamento nos processos de licenciamento! Temos, eventualmente, uma estatuária cara e ilógica.
Perguntas: obra do albergue dos peregrinos foi devidamente licenciada? Possui pareceres do MC (IGESPAR)? Paços do Concelho tem os devidos pareceres? Bar do Arnado: tem ordem de demolição não executada? Restaurante de ferro e vidro na Expolima: tem parecer? Museu de Prova de Vinhos junto da Torre da Cadeia Velha: tem parecer e plano arqueológico? Sistemas de videovigilância: estão devidamente homologados? Problema de acessibilidades e de estacionamento? Existiu ou existe planeamento nas obras como as do Continente/Modelo e respectivo loteamento, Hotel Inlima Spa e novos prédios na rotunda de S. Gonçalo?
E os particulares? O poder público não pode/deve complicar a vida aos munícipes, mas ajudar a resolver os seus problemas, com sentido de serviço público, igualdade de tratamento e dentro da legalidade (Cfr. Moratória para Urbanismo). RESPOSTA: está tudo a ser cumprido.
7 - Contratação Pública (Código dos Contratos Públicos)
O regime jurídico dos contratos públicos que consta do DL 18/2008 de 29 de Janeiro - Código dos Contratos Públicos / CCP (alterado pela Lei 59/2008 de 11 de Setembro / RCTFP, DL 223/2009 de 11 de Setembro, DL 278/2009 de 2 de Outubro, Lei 3/2010 de 27 Abril e DL 131/2010 de 14 de Dezembro), abrange as Autarquias Locais / Freguesias (al. c) do nº 1 do art. 2º).
Nos termos do art. 472º do CCP (na redacção do DL 131/2010), as entidades abrangidas pelo Código dando cumprimento a obrigações consagradas pela legislação europeia, devem remeter à Agência Nacional de Compras Públicas / ANCP (que posteriormente informa a Comissão Europeia), até 31 de Março de cada ano, informação relativa aos contratos celebrados no ano anterior (neste momento relativos ao ano de 2010). Está a ser cumprido pela nossa CM? RESPOSTA: sim.
O preceito citado (nº 2) remete-nos ainda para a Portaria 701-D/2008 de 29 de Julho, dando cumprimento à referida obrigação, consagrando designadamente o modelo de dados estatísticos a remeter àquela entidade.
Os dados estatísticos a enviar incluem a quantidade de contratos realizados e o seu preço contratual, abrangendo os contratos de prestação de serviços, a aquisição de bens e a locação, independentemente do preço contratual (art. 2º nº 2 da Portaria). Desta forma, independentemente da redução ou não a escrito e do valor do contrato, deve ser prestada à ANCP pelas entidades adjudicantes (Freguesias) informação relativa àqueles tipos de contratos (incluindo os contratos celebrados ao abrigo do regime simplificado / abaixo dos 5.000 €). As Freguesias devem enviar a respectiva informação estatística por via electrónica, o que carece de um processo prévio de registo e pedido de credenciação dos utilizadores, dando acesso ao formulário de "Reporte Estatístico Anual de Compras Públicas de Bens e Serviços", o qual se encontra acompanhado de instruções relativas à informação que deve ser tida em conta. A finalizar acrescente-se, que além da obrigação especialmente consagrada nos preceitos / diplomas legais referidos, acresce o dever geral de colaboração das Juntas de Freguesia e Câmaras Municipais às solicitações de outras entidades públicas, designadamente em matéria estatística (art. 34º nº 6 al. n) da Lei das Autarquias Locais / Lei 169/99, de 18 de Setembro, na redacção da Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro). A responsabilidade extracontratual das autarquias locais e dos seus agentes. Os actos de gestão pública são os praticados pelos órgãos ou agentes da Administração no exercício de um poder público, ou seja, no exercício de uma função pública, sob o domínio de normas de direito público, ainda que não envolvam ou representem o exercício de meios de coerção (cfr. Ac. do STA de 22-04-2009, in www.dgsi.pt, Marcelo Caetano, Manual de Direito Administrativo, Tomo I, Coimbra-1980, p. 44 e Marcelo Rebelo de Sousa, Lições de Direito Administrativo, Volume I, Lex, p. 55 a 58).
8 – Inexistência ou defeitos de passeios pedonais e conservação de espaços públicos (ex: Calvelo).
Insere-se na actividade de gestão pública a conservação da via pública, ou seja, de todos os espaços públicos ou afectos ao domínio público municipal, nomeadamente, os passeios. Assim sendo, a conduta da Administração pública, neste caso concreto, rege-se pelas normas administrativas, nomeadamente, pelo preceituado na Lei n.º 67/2007, de 31 de Dezembro, com a alteração introduzida pela Lei n.º 31/2008, de 17 de Julho, que consagra o Regime da Responsabilidade Civil Extracontratual do Estado e demais Entidades Públicas. Dispõe o n.º 2, do artigo 1.º do Regime da Responsabilidade Civil Extracontratual do Estado e demais Entidades Públicas que, para efeitos do referido diploma, correspondem ao exercício da função administrativa as acções e omissões adoptadas no exercício de prerrogativas de poder público ou reguladas por disposições ou princípios de direito administrativo. Determina o n.º 1 do artigo 7.º do mencionado diploma, que O Estado e as demais pessoas colectivas de direito público são exclusivamente responsáveis pelos danos que resultem de acções ou omissões ilícitas, cometidas com culpa leve, pelos titulares dos seus órgãos, funcionários ou agentes, no exercício da função administrativa e por causa desse exercício. E, o n.º 1 do artigo 8.º diz que Os titulares de órgãos, funcionários e agentes são responsáveis pelos danos que resultem de acções ou omissões ilícitas, por eles cometidas com dolo ou com diligência e zelo manifestamente inferiores àqueles a que se encontrava, obrigados em razão do cargo. Ao que o n.º 2 acrescenta que, O Estado e as demais pessoas colectivas de direito público são responsáveis de forma solidária com os respectivos titulares de órgãos, funcionários e agentes, se as acções ou omissões (…). Com efeito, é jurisprudência comum do Supremo Tribunal de Administrativo, o entendimento de que é aplicável à responsabilidade civil extracontratual das Autarquias Locais, por factos ilícitos culposos, a presunção de culpa estabelecida no artigo 493.º n.º 1 do Código Civil, que dispõe que, Quem tiver em seu poder, coisa móvel ou imóvel, com o dever de a vigiar, (…), responde pelos danos, (…), salvo se provar que nenhuma culpa da sua parte ou que os danos se teriam igualmente produzido ainda que não houvesse culpa sua. Assim, compete à Autarquia a prova de que não teve qualquer culpa na produção do incidente gerador de danos, bem como de que tomou todas as providências necessárias para impedir o acidente ou de que este se deveu a caso fortuito ou de força maior, determinante, por si só, do evento danoso, ou seja, para ilidir a presunção de culpa que impende sobre a Administração terá que demonstrar que os seus agentes cumpriram o dever de fiscalizar, de forma sistemática e adequada, a coisa móvel ou imóvel à sua guarda.
CONSTRUÇÃO DE EQUIPAMENTOS - ÁREA PROTEGIDA DAS LAGOAS DE BERTIANDOS E S. PEDRO DE ARCOS - CENTRO DE EXPOSIÇÃO DE PRODUTOS REGIONAIS DA QUINTA DE PENTIEIROS – Adjudicação.
Abstenção (€ 340 000,00). Sem documentação e com outra forma de perceber o urbanismo e a construção de equipamentos em orçamento participativo.
APROVAÇÃO DO LOTEAMENTO “A” DO POLO EMPRESARIAL E INDUSTRIAL DA QUEIJADA.
Abstenção. Sem documentação e com outra forma de perceber o urbanismo e a construção de equipamentos em orçamento participativo.
TERRA REABILITAR FASE 2 - SALA DE ESPECTÁCULOS E PARQUE DE CAMPISMO - PROJECTO DE EXECUÇÃO -
Voto Contra. Em primeiro lugar, as pessoas! A crise é, infelizmente, uma realidade. Por isso, só devemos investir no estritamente necessário. Por este caminho, fazer obras sem necessidade efectiva, poderá conduzir a autarquia para uma crise desnecessária. No poupar é que está o ganho.
Enquanto proposta programática de médio/longo prazo, poder-se-ia discutir. Exige-se mais publicidade destes equipamentos (Cfr. Orçamento Participativo!)
Ajuste directo? Eram necessários dois concursos distintos? Está de acordo com o PU de Ponte de Lima? Possui edificabilidade? Sem condicionantes? Condicionantes de RAN e RAN? São necessários pareceres arqueológicos e arquitectónicos do IGESPAR? Custos de manutenção inferiores aos das receitas esperadas – ex: estádios de futebol às moscas… Porquê moradia junta? (no meu entender, é também um caso exemplar de mau planeamento: ou seja, constrói-se a casa e pensa-se na rua a seguir, bem ao contrário daquilo que os nossos antepassados, quase com dois séculos (Marquês de Pombal), implementaram em Lisboa.
DECLARAÇÃO DE VOTO:
O vereador eleito na lista do PSD, FILIPE VIANA, vem declarar o seu voto contra, na reunião desta CM, porquanto:
Como sempre referimos, em primeiro lugar estão as pessoas. Entendemos, por isso, que não existem condições para o referido equipamento, designadamente, em virtude da realidade da crise.
Também a realização destes equipamentos deveriam ser escrutinados em sede de orçamentos participativos, por toda a sociedade civil.
A despeito disso, outras questões merecem ponderação para o presente efeito: quais os custos de manutenção? Qual a viabilidade económica? Que localização? Existência de uma fonte histórica no local? Problemas de acessos?
No entender deste vereador, estas e outras questões legais poder-se-ão aferir, numa ausência de planeamento de médio/longo prazo.
Face ao expendido, o vereador signatário vota contra, por coerência e sentido de respeito pelo princípio da representatividade.
O Vereador,
Filipe Viana
JUNTA DE FREGUESIA DE ARCOZELO - Presente o oficio 185/2011, de 15 de Março, a solicitar uma comparticipação financeira para a realização de obras de substituição de condutas de água e pavimentação do loteamento de Faldejães.
Voto a favor (€ 42 419,25 + IVA).
PROPOSTA PARA ATRIBUIÇÃO DE SUBSÍDIOS A ASSOCIAÇÕES CULTURAIS E DESPORTIVAS, PARA O ANO DE 2011
Declaro-me impedido por razões profissionais.
PEDIDO DE DECLARAÇÃO DE UTILIDADE PÚBLICA – ASSOCIAÇÃO FLORESTAL DO LIMA
Declaro-me impedido por razões profissionais.
EDIFICAÇÕES DE INTERESSE PÚBLICO - SALA DE ESPECTÁCULOS DE PONTE DE LIMA.
Voto contra. Declaração de Voto:
O vereador eleito na lista do PSD, FILIPE VIANA, vem declarar o seu voto contra, na reunião desta CM, porquanto:
Como sempre referimos, em primeiro lugar estão as pessoas. Entendemos, por isso, que não existem condições para o referido equipamento, designadamente, em virtude da realidade da crise. Também a realização destes equipamentos deveriam ser escrutinados em sede de orçamentos participativos, por toda a sociedade civil.
A despeito disso, outras questões merecem ponderação para o presente efeito: quais os custos de manutenção? Qual a viabilidade económica? Que localização? Existência de uma fonte histórica no local? Problemas de acessos? No entender deste vereador, estas e outras questões legais poder-se-ão aferir, numa ausência de planeamento de médio/longo prazo.
Face ao expendido, o vereador signatário vota contra, por coerência e sentido de respeito pelo princípio da representatividade.
O Vereador,
Filipe Viana
PROPOSTA DE ATRIBUIÇÃO DO NOME DE “SEBASTIÃO SANHUDO” A UM ESPAÇO PÚBLICO
Voto abstenção. Entendo que não é o local mais apropriado.
PRESIDENTE POR UM DIA - PROPOSTA DE CONSTITUIÇÃO DA COMISSÃO TECNICA
Voto a favor. Estava no nosso programa eleitoral.
PROTOCOLO ENTRE O MUNICÍPIO DE PONTE DE LIMA E A ASSOCIAÇÃO CULTURAL “UNHAS DO DIABO”
Voto a favor (€ 1 414,00).
PROTOCOLO DE CEDÊNCIA DE INSTALAÇÕES – ASSOCIAÇÃO LIMIANA DOS AMIGOS DOS ANIMAIS DE RUA – LOJA 35.
Voto a favor (€ 75,00).
NORMAS DE ATRIBUIÇÃO DE AUXÍLIOS ECONÓMICOS A CRIANÇAS QUE FREQUENTAM A EDUCAÇÃO PRÉ-ESCOLAR E 1º CICLO DO ENSINO BÁSICO
Voto a favor. Defendemos no nosso programa eleitoral: “Refeições Grátis nas Escolas”! Continuo a defender! Nutricionista? RESPOSTA: já existe colaboração para o efeito.
NORMAS DE FUNCIONAMENTO DO PROLONGAMENTO DE HORÁRIO NOS JARDINS DE INFÃNCIA DA REDE PÚBLICA DO CONCELHO
Voto a favor (flexível).
CONTRATO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL – ALTERAÇÃO ORÇAMENTAL - Presente um pedido de parecer.
Abstenção.
PEDIDO DE ALOJAMENTO - Presente uma informação técnica do Serviço Social relativa à situação do agregado familiar do Sr. Manuel António Silva Liquito.
Voto a favor (€ 100,00).
PROJECTO PONTE AMIGA - Presente o processo relativo às obras a realizar na residência de Maria Helena Ramos Leirinha, sita no lugar de Armada, freguesia de Beiral do Lima, sendo a entidade intermediária a Associação Cultural e Recreativa de Beiral do Lima
Voto a favor (€ 4 990,00).
ASSOCIAÇÃO CONCELHIA DAS FEIRAS NOVAS - Presente uma proposta do Sr. presidente da Câmara, relativa à constituição dos Órgãos Sociais indicados pela Câmara Municipal.
Abstenção. Não concordo com o modelo.
PROLONGAMENTO DE HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO – Presente um pedido de prorrogação do horário de funcionamento, até às 4.00 horas, todos os dias, durante os meses de Julho, Agosto e Dezembro, relativamente ao café snack - bar sito na Av. de Sandiães, freguesia de Sandiães, sendo requerente Domingos Dias Unipessoal, Lda.
Voto a favor. Igualdade de Tratamento.
FEIRA QUINZENAL - Discussão e apreciação da situação dos feirantes que ocupam o lugar de terrado na Avenida dos Plátanos.
Abstenção. A CM não vai fazer obras este ano na Avenida dos Plátanos, retomando-se o anteriormente estabelecido.
ADITAMENTO:
1 -Prolongamento do horário de funcionamento do Café Dallas:
Voto de abstenção. Não preenche o critério da urgência.
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