COMUNICADO
Na reunião de Câmara Municipal do dia 8 de Fevereiro de 2010, relativamente à ordem de trabalhos e demais assuntos, o Vereador eleito pelo PSD teve as seguintes posições:
PERÍODO DE ANTES DA ORDEM DO DIA:
Expôs e questionou o seguinte:
1 – Há 1 ano 10-02-2009: resumo diário de tesouraria – € 16 552 007,57. Hoje: 8-02-2010: resumo diário de tesouraria – € 7 451 462,95. Há 2 anos, 11-02-2008: resumo diário de tesouraria – € 18 266 545,56. Em 10-02-2009: resumo diário de tesouraria – € 16 552 007,57. Entre 2009 e 2010, gastou-se cerca de 10 milhões. No ano anterior, gastou-se cerca de 1 milhão e qualquer coisa… Qual a razão? Não é esta a nossa política. RESPOSTA: é esta a nossa política. Gastou-se em Centros Educativos e outros…
2 - Transportes das crianças para o desfile de carnaval. Acabaram com estes apoios; acho muito mal. Até porque era um motivo de dinamização, bem como há concelhos que o fazem (ex: Viana do Castelo). Exige-se igualdade de circunstâncias. RESPOSTA: já respondeu.
3 – Reitero a necessidade de colocar as intervenções dos elementos da CM no respectivo ponto da ordem de trabalhos.
4 - Que tipo de contrato existe com a Resulima? RESPOSTA: terei que requerer aos serviços competentes-
5 – Para quando o parque infantil para a Baldrufa? RESPOSTA: ficou o registo.
6 – Tive conhecimento de uma lixeira em Moreira do Lima. Cfr.: Limpar Portugal, dia 20 de Março de 2010. RESPOSTA: ficou o registo e requereu a indicação concreta.
RELATÓRIO DE APRECIAÇÃO DO PROJECTO DE REGULAMENTO DE LIQUIDAÇÃO E COBRANÇA DE TAXAS E OUTRAS RECEITAS MUNICIPAIS – PROPOSTAS DE ALTERAÇÃO
Voto Contra: pelas mesmas razões que votei contra o respectivo Regulamento, a que acresce, designadamente: a taxa a pagar pela emissão do horário de funcionamento, (€10), há entidades que sempre o emitiram gratuitamente, pelo que o município o deveria fazer também.
RELATÓRIO DE APRECIAÇÃO DO PROJECTO DE REGULAMENTO MUNICIPAL DE EDIFICAÇÕES DO CONCELHO DE PONTE DE LIMA – Presente o relatório técnico do Chefe da DOU.
Voto contra: pelas mesmas razões que votei contra o respectivo Regulamento.
Cfr.: acesso aos procedimentos online; celeridade processual; sistema de perequação – PU de Ponte de Lima, etc.
BENEFICIOS FISCAIS RELATIVOS À INTERIORIDADE – ISENÇÃO DO PAGAMENTO DE IMPOSTO MUNICIPAL – Presente uma proposta do Sr. Vice-Presidente da Câmara, Sr. Gaspar Correia Martins, que seguidamente se transcreve:
Ao nível da dinamização da economia e criação de emprego compete ao Município criar condições atractivas para a localização empresarial, procurando estimular a iniciativa privada ao nível do investimento e dinamização do tecido económico.
A falta de espírito empreendedor é uma debilidade que em momentos de crise, como aquela em que vivemos, tende a ser agravada. O Município pode, na medida daquilo que é possível, contrariar esta tendência, através da activação de um conjunto de novas medidas de apoio ao empreendedorismo, que minimizem o esforço financeiro a realizar pelas empresas que se queiram instalar em Ponte de Lima, contribuindo, desta forma, para uma maior atractividade do concelho o nível da localização de novas unidades empresariais.
Para além das medidas já implementadas o Município poderá, tendo em conta que Ponte de Lima se insere no conjunto de áreas abrangidas pelas medidas de incentivo à recuperação acelerada das regiões (Portaria n.º 1467-A/2001 de 31 de Dezembro e Decreto-lei n.º 55/2008, de 26 de Março – ambos os documentos em anexo), conceder a isenção do pagamento de
Imposto Municipal sobre as transmissões onerosas de imóveis de “prédios ou fracções autónomas de prédios urbanos desde que situados nas áreas beneficiárias e afectos duradouramente à actividade das empresas”, de acordo com o estipulado na alínea b), do n.º 3, Artigo 43º dos Estatutos dos Benefícios Fiscais.
De acordo com o n.º 5 do Artigo supramencionado esta isenção fica dependente de autorização do órgão deliberativo do município.
A título de exemplo e tendo presente que cada situação carece de uma simulação com dados específicos, anexa-se um exemplo do valor do IMT relativo à aquisição de um lote no Pólo da Gemieira com uma área de 1.844,00 m2.
Voto a favor: peca por tardio…
Concordamos. Além disso, também a venda de terrenos a preços simbólicos, com ónus de não venda ou reserva de propriedade. Mas há mais:
3 - Ficam isentas do pagamento de imposto municipal sobre as transmissões onerosas de imóveis as aquisições seguintes:
a) Por jovens, com idade compreendida entre os 18 e os 35 anos, de prédio ou fracção autónoma de prédio urbano situado nas áreas beneficiárias, destinado exclusivamente a primeira habitação própria e permanente, desde que o valor sobre o qual incidiria o imposto não ultrapasse os valores máximos de habitação a custos controlados, acrescidos de 50 %;
b) De prédios ou fracções autónomas de prédios urbanos, desde que situados nas áreas beneficiárias e afectos duradouramente à actividade das empresas.
4 - As isenções previstas no número anterior só se verificam se as aquisições forem devidamente participadas ao serviço de finanças da área onde estiverem situados os imóveis a adquirir, mediante declaração de que conste não ter o declarante aproveitado anteriormente de idêntico benefício.
REGULAMENTO “NÓS PELA NATUREZA”
Declaro-me impedido por manter relações profissionais com uma das partes.
CRIAÇÃO DE TARIFA PARA SERVIÇO DE COLOCAÇÃO DE MARCAS GEOREFERENCIADAS
Voto contra: mais tarifas? Devia haver promoção da aplicação pela CM, até porque é uma das suas obrigações, e não mais custos.
FEIRA DO LIVRO 2010 – PUBLICAÇÕES DA ÁREA PROTEGIDA - Presente um e-mail dos serviços Técnicos da Paisagem protegida, a propor um desconto na venda das publicações da Paisagem Protegida.
Custo com redução de 40%. Voto a favor.
O Regulamento Protocolar faz todo o sentido…
APROVAÇÃO DE PROCEDIMENTO PARA A GESTÃO DA REDE DE RECOLHA SELECTIVA MUNICIPAL DE ÓLEO ALIMENTAR USADO – APROVAÇÃO DA MINUTA –
Voto a favor, mas, falta política eficaz e eficiente de recolha de resíduos. Houve propostas de empresa para recolha selectiva de resíduos por todas as freguesias?!
PROTOCOLO ENTRE O MUNICÍPIO DE PONTE DE LIMA E A FREGUESIA DE PONTE DE LIMA – Comparticipação financeira para fins de funcionamento de valências de convívio de idosos e ocupação de tempos livres.
Voto a favor.
Faz todo o sentido o Regulamento Protocolar de Subsídios…
PROTOCOLO ENTRE O MUNICÍPIO DE PONTE DE LIMA E A JUNTA DE FREGUESIA DE FORNELOS - MANUTENÇÃO E VIGILÂNCIA DO PARQUE
DA MADALENA.
Voto a favor. Espero que o Presidente de CM não seja Daniel Campelo…
Faz todo o sentido o Regulamento Protocolar de Subsídios…
CASA DO POVO DE FREIXO – Presente um ofício, datado de 21 de Janeiro, a solicita a cedência do edifício do antigo jardim-de-infância de Freixo, para apoio às actividades da instituição
Voto a favor.
Faz todo o sentido o Regulamento Protocolar de Subsídios…
ASSOCIAÇÃO DOS AMIGOS DA PESSOA ESPECIAL LIMIANA – OBRAS NA ESCOLA DA FREIRIA - Presente um oficio datado de 18 de Janeiro, a solicitar autorização para realização de obras de remodelação no Edifício da Escola da Freiria.
Voto a favor.
Propõe-se o prazo de 20 anos.
PROJECTO PONTE AMIGA – Presente o processo relativo às obras a realizar na residência de D. Rosa Claudina da Cruz, residente no Lugar de Mó, Freguesia de Cepões
Foi adiado por falta de procedimento.
BAIRRO DA POÇA GRANDE – Presente uma informação técnica relativa ao comportamento desajustado do Sr. Armindo Vieira da Cruz e dos seus familiares, residentes no Bloco 2, 2º esquerdo, do Bairro da Poça Grande, bem como a o aumento da renda para o valor da “renda técnica”.
Não se adequa ao meio e levanta questões legais. Voto de abstenção.
Faz todo o sentido o Regulamento Protocolar de Subsídios…
CONCURSO PÚBLICO PARA ARRENDAMENTO DO ESPAÇO COMERCIAL DO ANTIGO TURISMO.
Voto de abstenção. Só neste dia recebemos os respectivos documentos escritos (concurso e caderno de encargos), a despeito do consentimento na análise. Exige-se mais publicidade. Referenciei o DL 280/2007 – Regime jurídico do património imobiliário público – publicidade – e o Código dos Contratos Públicos.
CONCURSO PÚBLICO PARA ARRENDAMENTO DOS ESPAÇOS COMERCIAIS Nº8 a 10; Nº 12 a 18 E Nº 30 DO PARQUE DE ESTACIONAMENTO JUNTO AO HOSPITAL.
Voto de abstenção. Só neste dia recebemos os respectivos documentos escritos, a despeito do consentimento na análise. Exige-se mais publicidade. Referenciei o DL 280/2007 – Regime jurídico do património imobiliário público – publicidade – e o Código dos Contratos Públicos.
TRANSFERÊNCIAS DE VERBAS PARA AS JUNTAS DE FREGUESIA PARA 2010 – APROVAÇÃO DO PROCEDIMENTO DE TRANSFERÊNCIAS.
O princípio é bom. Aliás, sempre o defendemos. Acho estranho que não tivessem apoiado a nossa proposta, há 15 dias atrás. Continuam a faltar critérios objectivos.
Acontece, porém, que é uma matéria muito sensível para o desenvolvimento do nosso concelho. Este procedimento, no nosso entender, é muito agressivo: mais parece um conjunto de cláusulas contratuais gerais, como contrato de adesão, onde vigora a unilateralidade e não a bilateralidade. A nossa forma de estar implica a envolvência de todos os agentes autárquicos na realização dum projecto em comum; cfr.: orçamento participativo.
Entendo que a política de falta de hábito democrático continua, numa lógica de imposição e não de diálogo construtivo, isto é: aceita? Tem verba. Não aceita? Não tem verba… Falta democracia.
Pelo princípio em causa, voto de abstenção.
JUNTA DE FREGUESIA DE MOREIRA DO LIMA – Presente o oficio 3/2010 de 21 de Janeiro, a solicitar apoio financeiro para aquisição de uma carrinha de 9 lugares, para transporte de crianças.
Voto a favor. Falta de política de transporte escolares: competência exclusiva da CM. Faz todo o sentido o Regulamento Protocolar de Subsídios…
ATRIBUIÇÃO DE SUBSÍDIOS
RUSGA TÍPICA DA CORRELHÃ - Presente o oficio 06/2009 de 20 de Janeiro, a solicitar apoio financeiro para a deslocação do grupo ao “Festival Internazional del Folklore” a realizar em Agrigento, Itália.
Voto a favor.
Faz todo o sentido o Regulamento Protocolar de Subsídios…
GRUPO ETNO-FOLCLÓRICO DE REFOIOS DO LIMA – Presente um oficio, a solicitar um subsídio para a realização do 4 Festival de Folclore realizado em 7 e 8 de Agosto de 2009.
Voto a favor.
Faz todo o sentido o Regulamento Protocolar de Subsídios…
EMPREITADA DE CONSTRUÇÃO DO QUARTEL DOS BOMBEIROS E CENTRO DE PROTECÇÃO CIVIL DE PONTE DE LIMA – APROVAÇÃO DA MINUTA DO CONTRATO
Concordo com a empreitada, mas existe desconhecimento do contrato…
Referenciei o DL 280/2007 – Regime jurídico do património imobiliário público – publicidade – e o Código dos Contratos Públicos.
Voto de abstenção.
EMPREITADA DE RECUPERAÇÃO DO EDIFÍCIO DOS ANTIGOS PAÇOS DO CONCELHO.
Valor: € 700 000,00. Referenciei o DL 280/2007 – Regime jurídico do património imobiliário público – publicidade – e o Código dos Contratos Públicos. Por desconhecimento, voto de abstenção.
APROVAÇÃO DO PROJECTO PARA O CENTRO EDUCATIVO DE PONTE DE LIMA / ÁREA DE LAZER
O Sr. Presidente da CM disse que era um projecto numa área que fora embargada pelo Supremo Tribunal de Justiça, em virtude de um corte de sobreiros. Acontece, por isso, que a impossibilidade de construção existe durante 25 anos. A excepção poderá passar pela imprescindibilidade de utilidade pública.
Questionei o Sr. Presidente da CM se já não havia um terreno anteriormente junto do Campo dos Limianos. Respondeu que sim e poderá ser a alternativa se este projecto não se concretizar.
A localização, acessibilidades e densidade populacional deste e doutros centros educativos deveria ter subjacente uma carta educativa pensada a médio/longo prazo.
Concordo com a renovação do parque escolar e do melhoramento das condições escolares. Acontece, porém, que este caso é sui generis, tendo em conta a situação da potencial localização do mesmo, podendo mesmo correr o risco de estarmos a fazer projectos para locais que não são da CM e onde a possibilidade de construção poder-se-á pôr em causa.
Face ao expendido, voto contra.
Na reunião de Câmara Municipal do dia 8 de Fevereiro de 2010, relativamente à ordem de trabalhos e demais assuntos, o Vereador eleito pelo PSD teve as seguintes posições:
PERÍODO DE ANTES DA ORDEM DO DIA:
Expôs e questionou o seguinte:
1 – Há 1 ano 10-02-2009: resumo diário de tesouraria – € 16 552 007,57. Hoje: 8-02-2010: resumo diário de tesouraria – € 7 451 462,95. Há 2 anos, 11-02-2008: resumo diário de tesouraria – € 18 266 545,56. Em 10-02-2009: resumo diário de tesouraria – € 16 552 007,57. Entre 2009 e 2010, gastou-se cerca de 10 milhões. No ano anterior, gastou-se cerca de 1 milhão e qualquer coisa… Qual a razão? Não é esta a nossa política. RESPOSTA: é esta a nossa política. Gastou-se em Centros Educativos e outros…
2 - Transportes das crianças para o desfile de carnaval. Acabaram com estes apoios; acho muito mal. Até porque era um motivo de dinamização, bem como há concelhos que o fazem (ex: Viana do Castelo). Exige-se igualdade de circunstâncias. RESPOSTA: já respondeu.
3 – Reitero a necessidade de colocar as intervenções dos elementos da CM no respectivo ponto da ordem de trabalhos.
4 - Que tipo de contrato existe com a Resulima? RESPOSTA: terei que requerer aos serviços competentes-
5 – Para quando o parque infantil para a Baldrufa? RESPOSTA: ficou o registo.
6 – Tive conhecimento de uma lixeira em Moreira do Lima. Cfr.: Limpar Portugal, dia 20 de Março de 2010. RESPOSTA: ficou o registo e requereu a indicação concreta.
RELATÓRIO DE APRECIAÇÃO DO PROJECTO DE REGULAMENTO DE LIQUIDAÇÃO E COBRANÇA DE TAXAS E OUTRAS RECEITAS MUNICIPAIS – PROPOSTAS DE ALTERAÇÃO
Voto Contra: pelas mesmas razões que votei contra o respectivo Regulamento, a que acresce, designadamente: a taxa a pagar pela emissão do horário de funcionamento, (€10), há entidades que sempre o emitiram gratuitamente, pelo que o município o deveria fazer também.
RELATÓRIO DE APRECIAÇÃO DO PROJECTO DE REGULAMENTO MUNICIPAL DE EDIFICAÇÕES DO CONCELHO DE PONTE DE LIMA – Presente o relatório técnico do Chefe da DOU.
Voto contra: pelas mesmas razões que votei contra o respectivo Regulamento.
Cfr.: acesso aos procedimentos online; celeridade processual; sistema de perequação – PU de Ponte de Lima, etc.
BENEFICIOS FISCAIS RELATIVOS À INTERIORIDADE – ISENÇÃO DO PAGAMENTO DE IMPOSTO MUNICIPAL – Presente uma proposta do Sr. Vice-Presidente da Câmara, Sr. Gaspar Correia Martins, que seguidamente se transcreve:
Ao nível da dinamização da economia e criação de emprego compete ao Município criar condições atractivas para a localização empresarial, procurando estimular a iniciativa privada ao nível do investimento e dinamização do tecido económico.
A falta de espírito empreendedor é uma debilidade que em momentos de crise, como aquela em que vivemos, tende a ser agravada. O Município pode, na medida daquilo que é possível, contrariar esta tendência, através da activação de um conjunto de novas medidas de apoio ao empreendedorismo, que minimizem o esforço financeiro a realizar pelas empresas que se queiram instalar em Ponte de Lima, contribuindo, desta forma, para uma maior atractividade do concelho o nível da localização de novas unidades empresariais.
Para além das medidas já implementadas o Município poderá, tendo em conta que Ponte de Lima se insere no conjunto de áreas abrangidas pelas medidas de incentivo à recuperação acelerada das regiões (Portaria n.º 1467-A/2001 de 31 de Dezembro e Decreto-lei n.º 55/2008, de 26 de Março – ambos os documentos em anexo), conceder a isenção do pagamento de
Imposto Municipal sobre as transmissões onerosas de imóveis de “prédios ou fracções autónomas de prédios urbanos desde que situados nas áreas beneficiárias e afectos duradouramente à actividade das empresas”, de acordo com o estipulado na alínea b), do n.º 3, Artigo 43º dos Estatutos dos Benefícios Fiscais.
De acordo com o n.º 5 do Artigo supramencionado esta isenção fica dependente de autorização do órgão deliberativo do município.
A título de exemplo e tendo presente que cada situação carece de uma simulação com dados específicos, anexa-se um exemplo do valor do IMT relativo à aquisição de um lote no Pólo da Gemieira com uma área de 1.844,00 m2.
Voto a favor: peca por tardio…
Concordamos. Além disso, também a venda de terrenos a preços simbólicos, com ónus de não venda ou reserva de propriedade. Mas há mais:
3 - Ficam isentas do pagamento de imposto municipal sobre as transmissões onerosas de imóveis as aquisições seguintes:
a) Por jovens, com idade compreendida entre os 18 e os 35 anos, de prédio ou fracção autónoma de prédio urbano situado nas áreas beneficiárias, destinado exclusivamente a primeira habitação própria e permanente, desde que o valor sobre o qual incidiria o imposto não ultrapasse os valores máximos de habitação a custos controlados, acrescidos de 50 %;
b) De prédios ou fracções autónomas de prédios urbanos, desde que situados nas áreas beneficiárias e afectos duradouramente à actividade das empresas.
4 - As isenções previstas no número anterior só se verificam se as aquisições forem devidamente participadas ao serviço de finanças da área onde estiverem situados os imóveis a adquirir, mediante declaração de que conste não ter o declarante aproveitado anteriormente de idêntico benefício.
REGULAMENTO “NÓS PELA NATUREZA”
Declaro-me impedido por manter relações profissionais com uma das partes.
CRIAÇÃO DE TARIFA PARA SERVIÇO DE COLOCAÇÃO DE MARCAS GEOREFERENCIADAS
Voto contra: mais tarifas? Devia haver promoção da aplicação pela CM, até porque é uma das suas obrigações, e não mais custos.
FEIRA DO LIVRO 2010 – PUBLICAÇÕES DA ÁREA PROTEGIDA - Presente um e-mail dos serviços Técnicos da Paisagem protegida, a propor um desconto na venda das publicações da Paisagem Protegida.
Custo com redução de 40%. Voto a favor.
O Regulamento Protocolar faz todo o sentido…
APROVAÇÃO DE PROCEDIMENTO PARA A GESTÃO DA REDE DE RECOLHA SELECTIVA MUNICIPAL DE ÓLEO ALIMENTAR USADO – APROVAÇÃO DA MINUTA –
Voto a favor, mas, falta política eficaz e eficiente de recolha de resíduos. Houve propostas de empresa para recolha selectiva de resíduos por todas as freguesias?!
PROTOCOLO ENTRE O MUNICÍPIO DE PONTE DE LIMA E A FREGUESIA DE PONTE DE LIMA – Comparticipação financeira para fins de funcionamento de valências de convívio de idosos e ocupação de tempos livres.
Voto a favor.
Faz todo o sentido o Regulamento Protocolar de Subsídios…
PROTOCOLO ENTRE O MUNICÍPIO DE PONTE DE LIMA E A JUNTA DE FREGUESIA DE FORNELOS - MANUTENÇÃO E VIGILÂNCIA DO PARQUE
DA MADALENA.
Voto a favor. Espero que o Presidente de CM não seja Daniel Campelo…
Faz todo o sentido o Regulamento Protocolar de Subsídios…
CASA DO POVO DE FREIXO – Presente um ofício, datado de 21 de Janeiro, a solicita a cedência do edifício do antigo jardim-de-infância de Freixo, para apoio às actividades da instituição
Voto a favor.
Faz todo o sentido o Regulamento Protocolar de Subsídios…
ASSOCIAÇÃO DOS AMIGOS DA PESSOA ESPECIAL LIMIANA – OBRAS NA ESCOLA DA FREIRIA - Presente um oficio datado de 18 de Janeiro, a solicitar autorização para realização de obras de remodelação no Edifício da Escola da Freiria.
Voto a favor.
Propõe-se o prazo de 20 anos.
PROJECTO PONTE AMIGA – Presente o processo relativo às obras a realizar na residência de D. Rosa Claudina da Cruz, residente no Lugar de Mó, Freguesia de Cepões
Foi adiado por falta de procedimento.
BAIRRO DA POÇA GRANDE – Presente uma informação técnica relativa ao comportamento desajustado do Sr. Armindo Vieira da Cruz e dos seus familiares, residentes no Bloco 2, 2º esquerdo, do Bairro da Poça Grande, bem como a o aumento da renda para o valor da “renda técnica”.
Não se adequa ao meio e levanta questões legais. Voto de abstenção.
Faz todo o sentido o Regulamento Protocolar de Subsídios…
CONCURSO PÚBLICO PARA ARRENDAMENTO DO ESPAÇO COMERCIAL DO ANTIGO TURISMO.
Voto de abstenção. Só neste dia recebemos os respectivos documentos escritos (concurso e caderno de encargos), a despeito do consentimento na análise. Exige-se mais publicidade. Referenciei o DL 280/2007 – Regime jurídico do património imobiliário público – publicidade – e o Código dos Contratos Públicos.
CONCURSO PÚBLICO PARA ARRENDAMENTO DOS ESPAÇOS COMERCIAIS Nº8 a 10; Nº 12 a 18 E Nº 30 DO PARQUE DE ESTACIONAMENTO JUNTO AO HOSPITAL.
Voto de abstenção. Só neste dia recebemos os respectivos documentos escritos, a despeito do consentimento na análise. Exige-se mais publicidade. Referenciei o DL 280/2007 – Regime jurídico do património imobiliário público – publicidade – e o Código dos Contratos Públicos.
TRANSFERÊNCIAS DE VERBAS PARA AS JUNTAS DE FREGUESIA PARA 2010 – APROVAÇÃO DO PROCEDIMENTO DE TRANSFERÊNCIAS.
O princípio é bom. Aliás, sempre o defendemos. Acho estranho que não tivessem apoiado a nossa proposta, há 15 dias atrás. Continuam a faltar critérios objectivos.
Acontece, porém, que é uma matéria muito sensível para o desenvolvimento do nosso concelho. Este procedimento, no nosso entender, é muito agressivo: mais parece um conjunto de cláusulas contratuais gerais, como contrato de adesão, onde vigora a unilateralidade e não a bilateralidade. A nossa forma de estar implica a envolvência de todos os agentes autárquicos na realização dum projecto em comum; cfr.: orçamento participativo.
Entendo que a política de falta de hábito democrático continua, numa lógica de imposição e não de diálogo construtivo, isto é: aceita? Tem verba. Não aceita? Não tem verba… Falta democracia.
Pelo princípio em causa, voto de abstenção.
JUNTA DE FREGUESIA DE MOREIRA DO LIMA – Presente o oficio 3/2010 de 21 de Janeiro, a solicitar apoio financeiro para aquisição de uma carrinha de 9 lugares, para transporte de crianças.
Voto a favor. Falta de política de transporte escolares: competência exclusiva da CM. Faz todo o sentido o Regulamento Protocolar de Subsídios…
ATRIBUIÇÃO DE SUBSÍDIOS
RUSGA TÍPICA DA CORRELHÃ - Presente o oficio 06/2009 de 20 de Janeiro, a solicitar apoio financeiro para a deslocação do grupo ao “Festival Internazional del Folklore” a realizar em Agrigento, Itália.
Voto a favor.
Faz todo o sentido o Regulamento Protocolar de Subsídios…
GRUPO ETNO-FOLCLÓRICO DE REFOIOS DO LIMA – Presente um oficio, a solicitar um subsídio para a realização do 4 Festival de Folclore realizado em 7 e 8 de Agosto de 2009.
Voto a favor.
Faz todo o sentido o Regulamento Protocolar de Subsídios…
EMPREITADA DE CONSTRUÇÃO DO QUARTEL DOS BOMBEIROS E CENTRO DE PROTECÇÃO CIVIL DE PONTE DE LIMA – APROVAÇÃO DA MINUTA DO CONTRATO
Concordo com a empreitada, mas existe desconhecimento do contrato…
Referenciei o DL 280/2007 – Regime jurídico do património imobiliário público – publicidade – e o Código dos Contratos Públicos.
Voto de abstenção.
EMPREITADA DE RECUPERAÇÃO DO EDIFÍCIO DOS ANTIGOS PAÇOS DO CONCELHO.
Valor: € 700 000,00. Referenciei o DL 280/2007 – Regime jurídico do património imobiliário público – publicidade – e o Código dos Contratos Públicos. Por desconhecimento, voto de abstenção.
APROVAÇÃO DO PROJECTO PARA O CENTRO EDUCATIVO DE PONTE DE LIMA / ÁREA DE LAZER
O Sr. Presidente da CM disse que era um projecto numa área que fora embargada pelo Supremo Tribunal de Justiça, em virtude de um corte de sobreiros. Acontece, por isso, que a impossibilidade de construção existe durante 25 anos. A excepção poderá passar pela imprescindibilidade de utilidade pública.
Questionei o Sr. Presidente da CM se já não havia um terreno anteriormente junto do Campo dos Limianos. Respondeu que sim e poderá ser a alternativa se este projecto não se concretizar.
A localização, acessibilidades e densidade populacional deste e doutros centros educativos deveria ter subjacente uma carta educativa pensada a médio/longo prazo.
Concordo com a renovação do parque escolar e do melhoramento das condições escolares. Acontece, porém, que este caso é sui generis, tendo em conta a situação da potencial localização do mesmo, podendo mesmo correr o risco de estarmos a fazer projectos para locais que não são da CM e onde a possibilidade de construção poder-se-á pôr em causa.
Face ao expendido, voto contra.
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