Juntos Por Ponte de Lima

terça-feira, 29 de dezembro de 2009

Proposta Regulamento Protocolar

EX.MO SR. PRESIDENTE DA
CÂMARA MUNICIPAL DE
PONTE DE LIMA

Ao abrigo do art.º 87.º, da Lei das Autarquias Locais, indico para incluir na ordem do dia da próxima reunião desta Câmara Municipal a proposta seguinte:
- Considerando a necessidade premente de autonomia financeira e de apoio das pessoas das 51 freguesias, numa conjuntura de dificuldades económicas acrescidas;
- Considerando que as Assembleias de Freguesia são as “escolas primárias da democracia”, onde se realizam os princípios da liberdade, da proximidade e da verdadeira representatividade;
- Considerando que as freguesias farão mais e melhor se lhes pertencer a gestão do dinheiro que lhes está destinado pelo município;
- Considerando a necessidade de maior espaço para a discussão de outros temas nas reuniões ordinárias da CM;
PROPONHO:
- Estabelecer Regulamento Protocolar com as respectivas juntas de freguesia a fim de ficarem estabelecidas as verbas e a calendarização das transferências a efectuar ao longo do mandato, definindo-se critérios objectivos quanto à atribuição de subvenções às freguesias, designadamente, a atribuição em data determinada e valor proporcional, cuja fiscalização ficará a cargo das respectivas Assembleias de Freguesia e Assembleia Municipal.
- Criar uma estrutura de apoio às freguesias e às instituições, no sentido de as ajudar na elaboração de projectos e de candidaturas aos mais diversos programas, com a consequente descentralização dos investimentos e melhoria da qualidade de vida nas freguesias.
- Dotar as nossas freguesias de maior autonomia, redefinindo agrupamentos e cooperação estratégicas no território do concelho, planificando valências estratégicas de apoio e realizando um Orçamento Participado, com a auscultação das pessoas das 51 freguesias.
Ponte de Lima, 17 de Dezembro de 2009
O Vereador,
Filipe Viana

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