Juntos Por Ponte de Lima

terça-feira, 2 de outubro de 2012

Reunião da Câmara Municipal de Ponte de Lima do dia 1 de Outubro de 2012


COMUNICADO

 

Na reunião da Câmara Municipal do dia 1 de Outubro de 2012, relativamente à ordem de trabalhos e demais assuntos, o Vereador eleito pelo PSD teve as seguintes posições:

 

PERÍODO DE ANTES DA ORDEM DO DIA:

 

Expôs e questionou o seguinte:

1.   REQUERIMENTO GABINETE, MEIOS DE APOIO, DOCUMENTAÇÃO E CONVOCATÓRIA E A CEDÊNCIA DO AUDITÓRIO MUNICIPAL – VEREADOR ELEITO PELO PSD – ARTIGO 73º, N.º 5, DA LEI N.º 169/99

No seguimento de anteriores requerimentos apresentados oportunamente, por diversas vezes, de forma sistemática, desde o início do mandato (2009/2013) o Vereador pediu informações, requereu e solicitou a aplicação, entre outros preceitos legais, do disposto consagrado no artigo 73º, n.º 5, da Lei n.º 169/99.

Acontece que, nada foi feito pelo Sr. Presidente da Câmara Municipal de Ponte de Lima, para permitir, ao Vereador eleito nas Listas do PSD, exercer o seu mandato, bem pelo contrário, foram criadas várias condicionantes:

  1. Ora, desde logo, nos termos do disposto no artigo 73º, n.º 5 do referido diploma "os presidentes das câmaras devem disponibilizar a todos os vereadores o espaço físico, meios e apoio pessoal necessários ao exercício do respectivo mandato, através dos serviços que considere adequados" – na realidade esta Câmara Municipal ainda não deu cumprimento a esse dispositivo e imperativo legal.
  2. Por outro lado, no mesmo sentido, aconteceu a recusa da cedência do auditório municipal em 27 de Junho de 2011, o que veio a prejudicar o exercício do seu mandato, por falta de disponibilização de meios pelo Sr. Presidente da Câmara Municipal. Pese embora, de novo, o Vereador requereu a cedência do auditório municipal no dia 05/10/2012, mas não logrou resposta positiva.
  3. Por último, e não menos importante, o incumprimento do disposto no artigo 62º, n.º 3, da Lei n.º 169/99, pois a convocatória das reuniões não é efectuada com 3 (três) dias úteis de antecedência, aos membros do Órgão, o que não é cumprido por esta Câmara Municipal.
  4. Bem como, ao abrigo do artigo 87º, n.º 2, do mesmo diploma, a Ordem do Dia e todos os documentos têm de ser entregues aos membros da Câmara Municipal com, pelo menos, 2 (dois) dias úteis de antecedência, o que também não acontece.

Esta matéria é por determinação daquela Lei, uma obrigação do Presidente da Câmara Municipal, e um direito do Vereador legitimamente eleito pelos Limianos, nas Listas do PSD, em 11/10/2009, por forma a permitir que o Vereador desenvolva a sua missão, para as pessoas e para o território.

Tendo em conta o artigo 73º, n.º 5, artigo 62º, n.º 3, artigo 87º, n.º 2, todos da Lei n.º 169/99, o Vereador Filipe Viana, eleito na lista do PSD, vem requerer ao Senhor Presidente da Câmara e a esta Câmara Municipal, nomeadamente:

1 - A atribuição de um gabinete – espaço físico -, ao Vereador, nas mesmas condições que foram atribuídos gabinetes aos restantes vereadores;

2 - Bem como a autorização de utilização do auditório municipal, no caso concreto, para o próximo dia 5/10/2012, das 19:00 às 22:00;

3 – Que a convocatória das reuniões de Câmara Municipal sejam entregues ao Vereador com pelo menos 3 dias úteis de antecedência;

4 – E que, a ordem de trabalhos e todos os documentos sejam entregues ao Vereador com antecedência mínima de 2 dias úteis.

 

2.    Quando terminam as obras no Monte da Madalena? RESPOSTA: há um procedimento, já foi respondido.

3.    Feiras Novas com problemas: ausência de sanitários, caixotes do lixo, ausência de freguesias nos cortejos, terrado (Cfr. Comerciantes, Feirantes e vaias ao Convidado…). Não concordo com o modelo. Ficam aquém. Deveria ser Festa do Vinho Verde e não Festa da Cerveja…

4.    Momento trágico no Rio Lima: ausência de vigilância?

5.    Dias a registar para efeitos de valorização do conteúdo em causa, apelando à participação cívica e ao respeito pela tradição:

22 de Setembro
Dia Europeu sem Carros
1 de Outubro
Dia Mundial da Música
Dia Nacional da Água
Dia Internacional das Pessoas Idosas
5 de Outubro
Dia da Implantação da República Portuguesa
Dia Mundial dos Professores

 

____ 2.1 – PROCESSO DE LOTEAMENTO Nº 100/81 – ALTERAÇÃO AO ALVARÁ DE LOTEAMENTO Nº 100/81 – Requerente: Carlos Alberto de Barros AmorimAprovação da alteração. 

Voto de abstenção. Sem documentação e com outra forma de perceber o urbanismo e a realidade da democracia directa: orçamento participativo.

 
_____3.1 – CONCURSO PÚBLICO PARA A EMPREITADA DE “AMPLIAÇÃO DA ETAR DA GEMIEIRA” – Adjudicação.

Voto de abstenção (€ 576 383,00 + Iva). Sem documentação e com outra forma de perceber o urbanismo e a realidade da democracia directa: orçamento participativo.

 
___4.1 – JUNTA DE FREGUESIA DE SANTA CRUZ DO LIMA – Presente o processo de fixação toponímica da freguesia de Santa Cruz do Lima. – Apreciação e aprovação.
Voto de abstenção.
 
___4.2 – JUNTA DE FREGUESIA DE REBORDÕES SOUTO – Presente o ofício nº 34/2012 datado de 01 de setembro de 2012, a solicitar uma comparticipação financeira destinada à construção de capela mortuária.
Voto a favor (€ 20 000,00). Igualdade de tratamento.
____5.1 – CONTRATO DE MANUTENÇÃO DO EQUIPAMENTO DA “DATA CENTER” – Emissão de parecer favorável à abertura de procedimento por ajuste direto e à celebração de contrato.
Voto contra (€ 10 800,00 + Iva). O DECRETO-LEI n.º 149/2012 veio proceder à alteração do regime jurídico do ajuste directo, afastando-se a possibilidade de adopção do procedimento de ajuste directo para a formação de contratos de aquisição de serviços informáticos de desenvolvimento de software e de manutenção ou assistência técnica de equipamentos. Independentemente do valor em causa, por regra geral, não concordo com os ajustes directos.
 
___5.2 - DENÚNCIA DO CONTRATO DE LOCAÇÃO DA LOJA nº 26-28 SITA NA RUA DR. LUÍS DA CUNHA NOGUEIRA – Arrendatário: PANILIMA – Padaria Pastelaria, Lda. – (Com Aditamento).
Voto contra.
 
___5.3 – PROTOCOLO DE COLABORAÇÃO ENTRE O MUNICÍPIO DE PONTE DE LIMA E O MUNICÍPIO DE XINZO DE LIMIA “III Abraço ao Rio Lima” – Ratificação do despacho proferido pelo Sr. Presidente da Câmara a 26 de Setembro de 2012.
Voto de abstenção.
 
___5.4 – PROTOCOLO PARA O ENQUADRAMENTO DE PESSOAL DESTINADO A INTEGRAR AS EQUIPAS DE INTERVENÇÃO PERMANENTE – Ratificação do despacho proferido pelo Sr. Presidente da Câmara a 26 de setembro de 2012.
Voto de abstenção.
 
ADITAMENTO:
 
1 – Subsídio para as actividades do III Abraço ao Rio Lima (€ 237,00).
Voto abstenção.
 

2 – Ratificação do Programa Proférias Verão 2012.

Declaro-me impedido por razões pessoais.

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