COMUNICADO
Na reunião da Câmara
Municipal do dia 1 de Outubro de 2012, relativamente à ordem de trabalhos e
demais assuntos, o Vereador eleito pelo PSD teve as seguintes posições:
PERÍODO
DE ANTES DA ORDEM DO DIA:
Expôs e questionou o seguinte:
1. REQUERIMENTO GABINETE, MEIOS DE APOIO, DOCUMENTAÇÃO E CONVOCATÓRIA E A CEDÊNCIA DO
AUDITÓRIO MUNICIPAL – VEREADOR ELEITO PELO PSD – ARTIGO 73º, N.º 5, DA LEI N.º
169/99
No seguimento de
anteriores requerimentos apresentados oportunamente, por diversas vezes, de
forma sistemática, desde o início do mandato (2009/2013) o Vereador pediu
informações, requereu e solicitou a aplicação, entre outros preceitos legais,
do disposto consagrado no artigo 73º,
n.º 5, da Lei n.º 169/99.
Acontece que, nada foi
feito pelo Sr. Presidente da Câmara Municipal de Ponte de Lima, para permitir,
ao Vereador eleito nas Listas do PSD, exercer o seu mandato, bem pelo
contrário, foram criadas várias condicionantes:
- Ora, desde logo, nos termos do disposto no artigo 73º, n.º 5 do referido
diploma "os presidentes das
câmaras devem disponibilizar a todos os vereadores o espaço físico, meios
e apoio pessoal necessários ao exercício do respectivo mandato, através
dos serviços que considere adequados" – na realidade esta Câmara
Municipal ainda não deu cumprimento a esse dispositivo e imperativo legal.
- Por
outro lado,
no mesmo sentido, aconteceu a recusa da cedência do auditório municipal em
27 de Junho de 2011, o que veio a prejudicar o exercício do seu mandato,
por falta de disponibilização de meios pelo Sr. Presidente da Câmara
Municipal. Pese embora, de novo, o Vereador requereu a cedência do
auditório municipal no dia 05/10/2012, mas não logrou resposta positiva.
- Por
último, e
não menos importante, o incumprimento do disposto no artigo 62º, n.º 3, da Lei n.º 169/99, pois a
convocatória das reuniões não é efectuada com 3 (três) dias úteis de antecedência,
aos membros do Órgão, o que não é cumprido por esta Câmara Municipal.
- Bem como, ao abrigo do artigo 87º, n.º 2, do mesmo diploma, a
Ordem do Dia e todos os documentos têm de ser entregues aos membros da
Câmara Municipal com, pelo menos, 2 (dois) dias úteis de antecedência, o
que também não acontece.
Esta matéria é por
determinação daquela Lei, uma obrigação do Presidente da Câmara Municipal, e um
direito do Vereador legitimamente
eleito pelos Limianos, nas Listas do PSD, em 11/10/2009, por forma a permitir
que o Vereador desenvolva a sua missão, para as pessoas e para o território.
Tendo
em conta o artigo 73º, n.º 5, artigo 62º, n.º 3, artigo 87º, n.º 2, todos da
Lei n.º 169/99, o Vereador Filipe Viana, eleito na lista do PSD, vem requerer
ao Senhor Presidente da Câmara e a esta Câmara Municipal, nomeadamente:
1
- A atribuição de um gabinete – espaço físico -, ao Vereador, nas mesmas
condições que foram atribuídos gabinetes aos restantes vereadores;
2
- Bem como a autorização de utilização do auditório municipal, no caso
concreto, para o próximo dia 5/10/2012, das 19:00 às 22:00;
3
– Que a convocatória das reuniões de Câmara Municipal sejam entregues ao
Vereador com pelo menos 3 dias úteis de antecedência;
4
– E que, a ordem de trabalhos e todos os documentos sejam entregues ao Vereador
com antecedência mínima de 2 dias úteis.
2. Quando
terminam as obras no Monte da Madalena? RESPOSTA: há um procedimento, já foi
respondido.
3. Feiras Novas
com problemas: ausência de sanitários, caixotes do lixo, ausência de freguesias
nos cortejos, terrado (Cfr. Comerciantes, Feirantes e vaias ao Convidado…). Não
concordo com o modelo. Ficam aquém. Deveria ser Festa do Vinho Verde e não
Festa da Cerveja…
4. Momento
trágico no Rio Lima: ausência de vigilância?
5. Dias a
registar para efeitos de valorização do conteúdo em causa, apelando à
participação cívica e ao respeito pela tradição:
22
de Setembro
|
Dia
Europeu sem Carros
|
1
de Outubro
|
Dia
Mundial da Música
Dia
Nacional da Água
Dia
Internacional das Pessoas Idosas
|
5
de Outubro
|
Dia
da Implantação da República Portuguesa
Dia
Mundial dos Professores
|
____ 2.1
– PROCESSO DE LOTEAMENTO Nº 100/81 – ALTERAÇÃO AO ALVARÁ DE LOTEAMENTO Nº
100/81 – Requerente: Carlos Alberto de Barros Amorim – Aprovação da alteração.
Voto de abstenção. Sem documentação e com outra forma de perceber o urbanismo e a realidade
da democracia directa: orçamento participativo.
_____3.1 – CONCURSO PÚBLICO PARA A
EMPREITADA DE “AMPLIAÇÃO DA ETAR DA GEMIEIRA” – Adjudicação.
Voto de abstenção (€ 576 383,00 + Iva). Sem documentação e com outra forma de perceber o
urbanismo e a realidade da democracia directa: orçamento participativo.
___4.1 – JUNTA DE FREGUESIA DE SANTA CRUZ
DO LIMA – Presente o processo de fixação toponímica da freguesia de Santa Cruz
do Lima. – Apreciação e aprovação.
Voto de
abstenção.
___4.2 – JUNTA DE FREGUESIA DE REBORDÕES
SOUTO – Presente o ofício nº 34/2012 datado de 01 de setembro de 2012, a solicitar uma
comparticipação financeira destinada à construção de capela mortuária.
Voto a
favor (€ 20 000,00). Igualdade de tratamento.
____5.1 – CONTRATO DE MANUTENÇÃO DO
EQUIPAMENTO DA “DATA CENTER” – Emissão de parecer favorável à abertura de
procedimento por ajuste direto e à celebração de contrato.
Voto
contra (€ 10 800,00 + Iva). O
DECRETO-LEI n.º 149/2012 veio
proceder à alteração do regime jurídico do ajuste directo, afastando-se a
possibilidade de adopção do procedimento de ajuste directo para a formação de
contratos de aquisição de serviços informáticos de desenvolvimento de software
e de manutenção ou assistência técnica de equipamentos. Independentemente do
valor em causa, por regra geral, não concordo com os ajustes directos.
___5.2 - DENÚNCIA DO CONTRATO DE LOCAÇÃO DA
LOJA nº 26-28 SITA NA RUA DR. LUÍS DA CUNHA NOGUEIRA – Arrendatário: PANILIMA –
Padaria Pastelaria, Lda. – (Com Aditamento).
Voto contra.
___5.3 – PROTOCOLO DE COLABORAÇÃO ENTRE O
MUNICÍPIO DE PONTE DE LIMA E O MUNICÍPIO DE XINZO DE LIMIA “III Abraço ao Rio
Lima” – Ratificação do despacho proferido pelo Sr. Presidente da Câmara a 26 de
Setembro de 2012.
Voto de
abstenção.
___5.4 – PROTOCOLO PARA O ENQUADRAMENTO DE
PESSOAL DESTINADO A INTEGRAR AS EQUIPAS DE INTERVENÇÃO PERMANENTE – Ratificação
do despacho proferido pelo Sr. Presidente da Câmara a 26 de setembro de 2012.
Voto de
abstenção.
ADITAMENTO:
1 – Subsídio para as actividades do III
Abraço ao Rio Lima (€ 237,00).
Voto
abstenção.
2 – Ratificação do Programa Proférias Verão 2012.
Declaro-me impedido por razões
pessoais.
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