COMUNICADO
Na reunião da Câmara Municipal, do dia 15 de Outubro de 2012, relativamente à ordem de trabalhos e demais assuntos, o Vereador eleito na lista do PSD teve as seguintes posições:
PERÍODO DE ANTES DA ORDEM DO DIA:
Expôs e questionou o seguinte:
1. FOI APRESENTADO O SEGUINTE REQUERIMENTO DE GABINETE, MEIOS DE APOIO, DOCUMENTAÇÃO E CONVOCATÓRIA E A CEDÊNCIA DO AUDITÓRIO MUNICIPAL – VEREADOR ELEITO PELO PSD – ARTIGO 73º, N.º 5, DA LEI N.º 169/99.
“No seguimento de anteriores requerimentos apresentados oportunamente, por diversas vezes, de forma sistemática, desde o início do mandato (2009/2013) o Vereador pediu informações, requereu e solicitou a aplicação, entre outros preceitos legais, do disposto consagrado no artigo 73º, n.º 5, da Lei n.º 169/99.
Acontece que, nada foi feito pelo Sr. Presidente da Câmara Municipal de Ponte de Lima, para permitir, ao Vereador eleito nas Listas do PSD, exercer o seu mandato, bem pelo contrário, foram criadas várias condicionantes:
1. Ora, desde logo, nos termos do disposto no artigo 73º, n.º 5 do referido diploma "os presidentes das câmaras devem disponibilizar a todos os vereadores o espaço físico, meios e apoio pessoal necessários ao exercício do respectivo mandato, através dos serviços que considere adequados" – na realidade esta Câmara Municipal ainda não deu cumprimento a esse dispositivo e imperativo legal.
2. Por outro lado, no mesmo sentido, aconteceu a recusa da cedência do auditório municipal em 27 de Junho de 2011, o que veio a prejudicar o exercício do seu mandato, por falta de disponibilização de meios pelo Sr. Presidente da Câmara Municipal. Pese embora, de novo, o Vereador requereu a cedência do auditório municipal no dia 05/10/2012, mas não logrou resposta positiva.
3. Por último, e não menos importante, o incumprimento do disposto no artigo 62º, n.º 3, da Lei n.º 169/99, pois a convocatória das reuniões não é efectuada com 3 (três) dias úteis de antecedência, aos membros do Órgão, o que não é cumprido por esta Câmara Municipal.
4. Bem como, ao abrigo do artigo 87º, n.º 2, do mesmo diploma, a Ordem do Dia e todos os documentos têm de ser entregues aos membros da Câmara Municipal com, pelo menos, 2 (dois) dias úteis de antecedência, o que também não acontece.
Esta matéria é por determinação daquela Lei, uma obrigação do Presidente da Câmara Municipal, e um direito do Vereador legitimamente eleito pelos Limianos, nas Listas do PSD, em 11/10/2009, por forma a permitir que o Vereador desenvolva a sua missão, para as pessoas e para o território.
Tendo em conta o artigo 73º, n.º 5, artigo 62º, n.º 3, artigo 87º, n.º 2, todos da Lei n.º 169/99, o Vereador Filipe Viana, eleito na lista do PSD, vem requerer ao Senhor Presidente da Câmara e a esta Câmara Municipal, nomeadamente:
1 - A atribuição de um gabinete – espaço físico -, ao Vereador, nas mesmas condições que foram atribuídos gabinetes aos restantes vereadores;
2 - Bem como a autorização de utilização do auditório municipal, no caso concreto, para o próximo dia 5/10/2012, das 19:00 às 22:00;
3 – Que a convocatória das reuniões de Câmara Municipal sejam entregues ao Vereador com pelo menos 3 dias úteis de antecedência;
4 – E que, a ordem de trabalhos e todos os documentos sejam entregues ao Vereador com antecedência mínima de 2 dias úteis.”
Após a recusa do solicitado, foi intentada a competente acção judicial para o efeito.
2. Obras em caminho da Correlhã. Tendo em conta que estão a pensar iniciar as obras na Avenida dos Plátanos, dever-se-ia pensar naquela continuidade.
3. Ausência de vigilância nas piscinas e qualidade das mesmas.
4. Estrada/caminho de Vilar do Monte. Sem as mínimas condições; com menos uma estátua, fazia-se mais obra.
5. Na freguesia de Fojo-Lobal, na estrada que liga Fojo-Lobal a Anais, antes do campo de futebol de Fojo-Lobal, existe uma grande fuga de água da companhia.
6. Existem problemas ao nível das AEC? (Ginástica).
7. Ausência de Rede Municipal de Transportes Escolares (apoio), (ex: Moreira do Lima – Lugar de Canidelo (ao contrário do lugar de Felgueiras);
8. Freguesia da Cabração: problema da água; pagamentos das ligações dos ramais e ausência de água;
9. Ainda a questão da Água: freguesias de Freixo, Poiares e Vitorino dos Piães, entre outros. Como está a situação? Ainda há pouco tempo, “saiu água com terra”… não existe vigilância, nem área de protecção, nem avisos?
10. Limpeza da mata do terreno a adquirir na freguesia de Arca e concelho de Ponte de Lima. Existe perigosidade?
11. Dia mundial….
16 de Outubro Dia Mundial da Alimentação
17 de Outubro Dia Internacional para a Erradicação da Pobreza
Nutrição e alimentação (Nutricionistas nas escolas);
Os tempos são de dificuldades; exige-se uma atenção redobrada à erradicação da pobreza. Cfr. Rede municipal de apoio às famílias, aos idosos e às crianças.
PROCESSO DE OBRAS Nº 6/12 – Pedido de isenção de taxas – Requerente: Irmandade de Nossa Senhora da Boa Morte.
Abstenção. Sem documentação.
CONCURSO PÚBLICO PARA A EMPREITADA DE “CONSTRUÇÃO DE CASA PARA HABITAÇÃO SOCIAL – CASA AMIGA DE VILAR DAS ALMAS ” – Aprovação da minuta do contrato.
Abstenção (€ 92 950,66). Sem documentação.
CONCURSO PÚBLICO PARA A EMPREITADA DE “CONSTRUÇÃO DE CASA PARA HABITAÇÃO SOCIAL – CASA AMIGA DA FACHA ” – Aprovação da minuta do contrato.
Abstenção (€ 98 946,30). Sem documentação.
JUNTA DE FREGUESIA DE BERTIANDOS – Presente o ofício nº 20/2012 datado de 08 de setembro de 2012, a solicitar a liquidação da verba referente à despesa realizada com as refeições fornecidas aos participantes nas “Oficinas de verão da Área Protegida”.
Abstenção (€ 3 840,00)
PROTOCOLO DE DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIAS GESTÃO ABASTECIMENTO PÚBLICO DE ÁGUA – Aprovação.
Voto contra (Até Julho de 2014).
JUNTA DE FREGUESIA DE ARCOZELO – Presente o ofício nº 417/2012 datado de 02 de outubro de 2012, a solicitar uma comparticipação financeira destinada à beneficiação da Via Municipal de ligação da EN 202 à EN 306 e derivação para o Jardim de Infância de Arcozelo.
Voto a favor (€ 41 907,40 + Iva) - (problema do acesso à escola; ainda há mais problemas – Cfr. Rede municipal de transportes).
PROJETO PONTE AMIGA – Presente um processo relativo às obras a realizar na residência da Sr.ª Maria Fernanda da Silva Rodrigues, residente no lugar de Brichal, freguesia de Santa Cruz do Lima, tendo como entidade intermediária a “Casa de Caridade N. Sr.ª da Conceição”.
Voto a favor (€ 260,00).
CICLO DE ATELIÊS COM ARTE EM PONTE DE LIMA - Presente uma proposta / programa, da Sr.ª Vereadora Eng.ª Estela Almeida, para a realização do 3º Ciclo de Ateliês.
Voto contra.
CONCURSO “PONTE DE LIMA, JARDINS, ARTE E INOVAÇÃO” - Aprovação da classificação atribuída pelo Júri no concurso “Ponte de Lima, jardins, arte e inovação”, edição de 2012.
Abstenção.
ADITAMENTO:
1 –.Preço de caderno/livro (Centro de Informação).
Por não considerar de carácter urgente, voto abstenção.
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